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SISTEMA E-EDITAIS É RECONHECIDO COMO PLATAFORMA OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DA RECEITA FEDERAL

24 de agosto de 2026

Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB 720, que disciplina a utilização do sistema e‑Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica de atos declaratórios executivos, editais de notificação e editais de intimação no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A norma não cria hipóteses de intimação ou notificação, nem altera requisitos, procedimentos ou prazos previstos na legislação aplicável. A portaria apenas reconhece o e-Editais como veículo oficial de publicação eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os ADE e para os editais de notificação e de intimação. Além disso, a publicação no sistema e-Editais não substitui a publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo quando esta for exigida pela legislação aplicável.

O sistema e-Editais permitirá a centralização de publicações, aumento da transparência, rastreabilidade, redução de custos operacionais e simplificação normativa, além de proporcionar mais segurança jurídica. A nova Portaria altera a Portaria RFB nº 20, de 2021, com o objetivo de harmonizar as regras relativas à publicação de atos da Receita Federal, através do sistema e-Editais.

Como acessar o e-Editais?

O sistema estará disponível no portal da Receita Federal, com consulta pública e gratuita, através deste link.

A Portaria RFB 720 pode ser consultada aqui.

Com informações da RECEITA FEDERAL

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

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