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RECEITA FEDERAL LISTA 22 EMPRESAS COMO DEVEDORAS CONTUMAZES

29 de julho de 2026

Novas inclusões foram feitas ontem, por meio de 17 novos atos declaratórios executivos. 

A Receita Federal ampliou para 22 o número de empresas classificadas como devedoras contumazes. Essa lista começou a ser divulgada em junho e contava, até então, com cinco empresas. As novas inclusões foram feitas ontem, por meio de 17 novos atos declaratórios executivos (ADEs) publicados no Diário Oficial da União.

Até o momento, as empresas listadas concentram-se majoritariamente nos setores de cigarros e combustíveis, entre outros. A previsão é que a lista seja atualizada de tempos em tempos. A relação completa está disponível no site da Receita.

A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária reiterada e injustificada, especialmente nos casos em que o não pagamento sistemático de tributos é utilizado como estratégia de negócio. A previsão consta na Lei Complementar nº 225/2026.

Com a divulgação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na lei complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial.

Também estão previstas, entre as sanções, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade.

Segundo a Receita, as restrições buscam “fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações da administração tributária”.

A relação das empresas classificadas como devedor contumaz é dinâmica e deverá passar por atualizações frequentes, com a inclusão de novos CNPJs à medida que os processos administrativos forem concluídos. Antes do enquadramento, acontece um processo administrativo específico, conduzido pelo Fisco. Esse processo é iniciado por meio de notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida.

“Divulgação da lista de devedores vai contribuir basicamente para as falências de empresas” — Victor Corradi

Os contribuintes notificados têm 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Em caso de indeferimento da defesa, ainda é possível interpor recurso administrativo no prazo de dez dias.

Ao fim do procedimento, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública. O processo é movido pela Receita Federal e conta com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por se manifestar sobre questões relacionadas aos débitos sob sua gestão.

Segundo a Receita, há previsão de ampliação das notificações para outros setores econômicos com histórico de inadimplência tributária, que ainda estão sob análise. Embora não haja cronograma definido, essas novas notificações deverão ocorrer ao longo dos próximos meses.

Para Marcio Alabarce, a divulgação da listagem é importante, mas por si só não é efetiva para elevar a arrecadação tributária, por exemplo. Isso porque, segundo ele, “a divulgação e as demais penalidades podem asfixiar empresas que ainda estejam operativas, inviabilizando suas atividades ou a recuperação, no caso de recuperação judicial”.

Mesmo assim, ele avalia que é “uma sinalização relevante do empenho [da Receita] com a arrecadação, a ser complementada mediante melhora na qualidade dos cadastros fiscais, cruzamento de informações financeiras e movimentação de patrimônio e, sobretudo, agilidade nas cobranças executivas”. “Para isso, o engajamento do Poder Judiciário é também fundamental”, diz.

Victor Corradi, afirma que a divulgação da lista de devedores contumazes está dentro do esperado. Mas ele também diz que vê “com muita restrição” a possibilidade de a lista resultar em maior arrecadação e justiça tributária. “São empresas em gravíssima dificuldade financeira”, afirma. “Isso vai contribuir basicamente para as falências de empresas.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA — DE BRASÍLIA

 

 

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