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SÃO PAULO REGULAMENTA CADASTRO FISCAL POSITIVO

12 de junho de 2026

Medida se destina aos contribuintes com mais de 80% dos débitos parcelados e garantidos.

Contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo passam a contar com o Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa para premiar o bom comportamento de empresas com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa. Inicialmente, serão cadastrados 41 contribuintes, com 272 débitos inscritos em dívida ativa no valor total de R$ 549 milhões.

O Cadastro Fiscal Positivo se destina aos contribuintes com mais de 80% dos débitos parcelados e garantidos. “Esse é um cadastro exclusivo para pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa”, reforçou o subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal do Estado, Danilo Barth Pires. Portanto, o objetivo é estimular a regularização dessas empresas e a redução da litigiosidade.

Contribuintes classificados positivamente terão acesso a vantagens como: canais de atendimentos diferenciados, flexibilização das regras de aceitação ou substituição de garantias e o compromisso da execução de garantias em execução fiscal só depois do trânsito em julgado. Além disso, eles terão prioridade na análise de propostas de transação individual e negócios jurídicos processuais – acordos para a quitação de débitos tributários sob condições especiais -, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal (condição comum para participar de licitações e obter empréstimos) e a suspensão dos meios de cobrança administrativa e judicial.

 A dívida ativa total do Estado, atualmente, passa de R$ 400 bilhões. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) chegou ao marcador de 80%, a partir de uma série de estudos feitos na base da dívida ativa. “Temos que fazer de forma mais restrita para incentivar a regularidade fiscal”, afirmou Pires.

“A ideia é que o cadastro tenha efetividade e o contribuinte queira se esmerar para atingir as vantagens”, disse o subprocurador. Mas, como o instituto é novo e é necessário ver a resposta dos devedores, nos primeiros três meses o cadastro poderá chegar a 50 contribuintes no máximo, segundo ele, com a expectativa de que alguns tentem melhorar as garantias oferecidas para alcançar os 80% e poder usufruir das vantagens da medida.

A cada três meses será feita novo fotografia da dívida ativa. “Já sabemos quais são os contribuintes, mas a resolução traz a possibilidade de o contribuinte fazer o ingresso no cadastro a cada três meses”, afirmou.

De acordo com a PGE-SP, os critérios de classificação são transparentes e objetivos para que o contribuinte consiga identificar de imediato se está ou não inserido no cadastro. A ferramenta vai funcionar como sistema de classificação, que diferencia o tratamento dado aos contribuintes com mais de 80% de débitos parcelados e garantidos.

A regulamentação entrará em vigor no prazo de 30 dias. Neste período, serão publicados atos complementares e adequados os sistemas para a operacionalização do Cadastro Fiscal Positivo.

“Embora seja um devedor, o contribuinte beneficiado é de baixo risco”, afirma o tributarista Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. Entre as vantagens oferecidas, Bolognese pontua que uma das mais relevantes é a substituição ou flexibilização de garantias, porque a procuradoria sempre tem como prioridade o dinheiro. “Tenho cliente que quer colocar como garantia imóvel, livre, na capital paulista, e não aceitam. Pode levar anos”.

Também é relevante que primeiro haja o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) para depois ser feita a execução da garantia, segundo o advogado. “Às vezes, nem transitou em julgado ainda e já pedem para executar a garantia, a venda, leilão”.

A nova ferramenta do Fisco paulista corresponde a uma espécie de “cadastro de bons devedores”, segundo Bolognese. “É um instrumento que tem uma relação direta com o devedor contumaz, cada um representando um dos extremos da relação entre Fisco e contribuinte”, diz o tributarista.

A criação do programa está prevista na Lei nº 17.843 de 2023, e a regulamentação era aguardada. No Estado, já existe o programa “Nos Conformes”, que considera a regularidade fiscal para oferecer facilidades administrativas e benefícios a empresas que estão regulares. “Muita empresa usa isso até como marketing”, afirma Bolognese. Na esfera federal, há prática similar no programa Sintonia. Mas, agora, a medida é direcionada para contribuintes com débitos na dívida ativa do Estado.

De acordo com a PGE-SP, a regulamentação do Cadastro Fiscal Positivo dá sequência ao programa Acordo Paulista, que já permitiu a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Agora, este instrumento foca na prevenção da inadimplência tributária e no incentivo da conformidade fiscal.

FONTE: VALOR ECÔNOMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

 

 

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