Desde 2020, pelo menos 195 empresas adotaram esse caminho, com dívidas de R$ 38,3 bi.
Com o aumento das recuperações judiciais, extrajudiciais e falências, empresas em insolvência têm buscado a mediação para negociar com credores – um método mais barato, rápido e confidencial. Desde 2020, pelo menos 195 companhias adotaram esse caminho para reestruturar R$ 38,3 bilhões em dívidas, mostra levantamento do Valor feito com seis câmaras arbitrais e de mediação. A crescente demanda tem feito com que algumas delas criem regulamentos específicos (leia mais em Câmaras editam regulamentos para recuperações).
Casos recentes mostram que a mediação pode até evitar o pedido de recuperação, como ocorreu com o Grupo Ferragens Negrão, comercializadora de ferramentas e equipamentos para construção civil e agronegócio. Ele entrou com tutela cautelar antecedente em março deste ano para suspender as cobranças contra ela por 60 dias e sentar à mesa de negociação.
O motivo do pedido foi o vencimento antecipado de uma dívida bancária, que geraria inadimplência cruzada (cross default) com outros 16 bancos. Isso faria a empresa, que não tinha passivo, ficar com R$ 1 bilhão no vermelho – o que tornaria a recuperação judicial inevitável. Com a mediação, ela chegou a um acordo com as instituições financeiras e pediu a extinção do processo no final de abril. O acordo foi homologado em 21 de maio (processo nº 0003356-74.2026.8.16.0194).
Segundo a advogada do grupo, Cláudia Trindade, foi essencial a disposição dos bancos em negociar e entender que a situação da empresa era pontual. “Quando bem negociada e as partes têm disposição para chegar a um acordo, é o melhor resultado. É um processo rápido, há liberdade para a negociação e deixa os riscos contidos naquele ambiente”, afirma.
Porém, acrescenta a advogada, não é o que se vê na maioria dos casos envolvendo tutelas cautelares antecedentes – liminares que antecipam os efeitos da recuperação judicial ou extrajudicial. “Muitas empresas entram com a cautelar, mas não têm estrutura financeira ou operação para chegar ao fim da mediação saudáveis. Elas entram com essa medida para ganhar tempo e poder pedir a recuperação judicial ou extrajudicial. Entendo que seria até um mau uso da cautelar antecedente”, diz Cláudia.
Outro exemplo de mediação bem-sucedida ocorreu com o Grupo Bulle, do agronegócio, no Paraná. O grupo pediu recuperação judicial em março de 2024 e apresentou plano em junho do mesmo ano, mas não conseguia chegar a um acordo. Após um ano e oito meses de impasse, a mediação resultou em aditivo ao acordo original, aprovado pela maioria dos credores e homologado pelo juízo no final do ano passado.
De acordo com o advogado Otto Gübel, que representa o grupo, a mediação trouxe mais credibilidade à devedora. “Demonstrou aos credores a vontade, sim, de resolver. Ao contrário de um plano posto e apresentado pelo devedor e votado pelos credores, esse foi um plano negociado”, afirma. Foram mais de 50 sessões realizadas e mais de dois meses de trabalho, com metade dos 56 credores envolvidos – alguns não quiseram participar.
No plano, foram previstas duas possibilidades de pagamento: uma pelo fluxo de caixa e outra a partir da venda de uma fazenda de mais de 1.500 hectares, com deságios de 20% e 40%. No aditivo, também ficou previsto a possibilidade de um financiamento DIP, algo que está em negociação com credores e três fundos de investimento. A dívida da empresa é de R$ 120 milhões (processo nº 0002662- 05.2024.8.16.0056).
Ambas as mediações foram conduzidas pela advogada Samantha Longo. O aumento do uso do procedimento e a procura fez ela criar a própria câmara em fevereiro do ano passado, chamada de Wind, após ter atuado desde 2020 em mediações complexas, como no caso da , com milhares de credores envolvidos. “Só até esse mês de maio já quase fiz a quantidade de mediações de todo o ano passado”, diz.
Desde fevereiro de 2025, foram realizadas 15 mediações – sete estão em curso. Das encerradas, cinco empresas entraram em recuperação e três evitaram o pedido. Ao todo, foram 700 credores envolvidos e R$ 10 bilhões em negociados, montante similar aos 12 casos que tramitaram na Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) entre 2020 e 2025.
A câmara com mais casos é a Med Arb RB, criada em 2021 e presidida pelo advogado Elias Mubarak Jr. Desde então, o movimento é crescente, acumulando 189 mediações, sendo 149 delas em casos de insolvência. A maioria em recuperações judiciais (82) e tutelas antecedentes (55) – mas uma minoria, até então, resultou em acordo. Somadas, as dívidas dos casos de empresas em processo de reestruturação até maio de 2026 somam R$ 17,4 bilhões.
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) atuou em seis casos desde 2024, que somaram R$ 116,4 milhões em passivo. Já a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb) fez um procedimento em 2021, que envolvia dívida de R$ 600 mil, e recebeu duas solicitações no ano passado. A Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC) começou a atuar nisso em 2025. Recebeu quatro casos até agora, que somam R$ 115 milhões.
Um dos primeiros casos de mediação no país foi na primeira recuperação judicial da , em 2017. A operadora fechou acordos com mais de 50 mil credores – a maioria com créditos de até R$ 50 mil. Na segunda recuperação judicial, também foi adotada mediação para negociar com credores extraconcursais (não submetidos), mas foi suspensa por conta da decretação de falência da empresa, no final do ano passado.
Nesse intervalo, outras companhias dos mais diversos setores se juntaram à lista, como a Unimed-Rio, a fabricante de cimento Intercement, a Unigel, a empresa de construção naval OSX, a ArmCo, de aço, a Rio Alto, de energia, as livrarias Saraiva e Cultura, e até clubes de futebol, como o Santos, em regime centralizado de execuções (RCE), tipo de processo similar à recuperação judicial para times de futebol.
Os procedimentos se tornaram comuns e adotados até em falências, como na da companhia aérea Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), em que a União fechou acordo de R$ 4,7 bilhões e encerrou litígio de décadas com credores trabalhistas.
E, mais recentemente, na falência da madeireira Atlantic Veneer do Brasil S.A, no Espírito Santo, que dura mais de 20 anos. Com participação da prefeitura de Serra, Defensoria Pública e Ministério Público, a devedora encerrou disputa sobre reintegração de posse, com a regularização definitiva de dezenas de imóveis em benefício de moradores da região. A mediação ocorreu na Med Arb RB.
O advogado Elias Mubarak Jr., presidente da Med Arb RB, diz que tem crescido o uso da mediação em processos de insolvência, que têm particularidades em relação à mediação comercial. “São várias partes e é preciso preservar a confiabilidade e autonomia da vontade de todo mundo, porque se não houver concordância, não tem mediação”, diz.
Segundo ele, quando a mediação é sugerida pelo Judiciário, que é quase metade dos casos na câmara, as partes tendem a ser mais abertas a um acordo. “É mais fácil ter o engajamento, por conta do incentivo de tentar ter a mediação. Se elas não quiserem, não tem penalidade, mas vão ter que dar uma resposta ao juiz”, afirma.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO