Despacho CONFAZ nº 80/2021 – DOU de 19.11.2021.
Por intermédio do ato em fundamento foram divulgados os Convênios ICMS nºs 199 a 203/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de débitos, redução de encargos e parcelamento, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 199/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/2006 , que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
– Convênio ICMS nº 200/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
– Convênio ICMS nº 201/2021 – autoriza os Estados do Acre e de Roraima, a reduzir da base de cálculo nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
– Convênio ICMS nº 202/2021 – altera o Convênio ICMS nº 88/2019 que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso; e
– Convênio ICMS nº 203/2021 – altera o Convênio ICMS nº 116/2021 que autoriza o Estado do Tocantins a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 27.07.2021.
(Despacho CONFAZ nº 80/2021 – DOU de 19.11.2021).
FONTE: Editorial IOB