A SAF deve ser vista menos como solução mágica e mais como oportunidade jurídica e econômica de reorganização.
A criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) representa uma das mais relevantes inovações institucionais do futebol brasileiro nas últimas décadas. A Lei nº 14.193/2021 não apenas autorizou uma nova forma jurídica de organização da atividade futebolística, mas criou um regime voltado à governança, ao financiamento, à transparência, à responsabilização e ao tratamento de passivos que, por muitos anos, comprometeram a estabilidade de inúmeros clubes.
Trata-se de mudança legislativa que não pode ser lida apenas sob a ótica formal da criação de uma nova pessoa jurídica.
A SAF, portanto, não é apenas uma nova roupagem societária. Ela constitui verdadeiro instrumento de reorganização do futebol profissional em bases mais empresariais, planejadas e sustentáveis. A lógica da lei parte de uma constatação simples, mas decisiva: o futebol contemporâneo deixou de ser apenas expressão esportiva e afetiva para também se afirmar como atividade econômica complexa, que exige estrutura, investimento, governança, mecanismos de controle e racionalidade na tomada de decisões.
O modelo permite que a atividade seja explorada por companhia com acionistas, administração profissionalizada e mecanismos próprios de captação de recursos e tomada de decisão. Em vez de estruturas frequentemente marcadas por improvisação, personalismo e limitação financeira, a SAF abre espaço para lógica de planejamento, metas, responsabilidade e visão estratégica.
O ponto central está em reconhecer que preservar a história e a identidade de um clube não é incompatível com a adoção de mecanismos empresariais mais eficientes. Em muitos casos, a profissionalização é justamente o caminho para preservar o valor histórico, simbólico e esportivo da agremiação. A tradição, por si só, não reorganiza passivos, não estrutura governança e não gera, automaticamente, capacidade de investimento.
A experiência prática mostra, porém, que a discussão sobre SAF não começa na promessa de investimento, nem no marketing da operação. Ela começa no exame sério da estrutura institucional do clube. Em entidades associativas, existe estatuto, existem órgãos de direção, competências próprias, limites deliberativos e mecanismos internos de controle.
Nesse contexto, o Conselho Deliberativo exerce papel central. É no âmbito desse órgão que se deve discutir, com seriedade, o desenho do projeto, seus riscos, suas contrapartidas, os impactos patrimoniais envolvidos, os compromissos de governança e a aderência da proposta ao interesse coletivo do clube.
É justamente aí que surgem alguns dos maiores desafios. O ambiente deliberativo de uma associação é, por natureza, político. Conselheiros representam correntes de pensamento, formulam críticas, apoiam projetos, expressam resistências e participam da definição dos rumos da entidade. O problema surge quando a política interna deixa de servir ao interesse do clube e passa a ser instrumentalizada por disputas pessoais, resistências vazias ou tentativas de obstrução.
A melhor resposta, nesses casos, não é a precipitação, mas a transparência. Quanto mais robusta a proposta, mais claros seus fundamentos, suas garantias e seus objetivos, menor tende a ser o espaço para objeções artificiais, emocionais ou casuísticas.
A experiência também demonstra que uma proposta de SAF não pode ser avaliada apenas pelo volume financeiro que anuncia. Mais importante do que cifras de impacto imediato é a consistência do projeto. É preciso examinar metas esportivas, horizonte de investimento, proteção da marca, critérios de gestão, tratamento do passivo, exploração de ativos e compatibilidade entre o investidor, a história do clube e sua realidade regional. Nem toda proposta vultosa é, necessariamente, boa.
Outro ponto essencial é compreender que o negócio do futebol vai muito além do campo. O desempenho esportivo continua sendo seu motor mais visível, e sem ele nenhuma engrenagem funciona de forma plena.
Mas a exploração econômica do futebol envolve também marca, patrocínios, licenciamentos, bilheteria, hospitalidade, direitos de transmissão, estádio, naming rights, eventos e ativações comerciais. Um projeto de SAF bem desenhado é aquele que entende o futebol como ecossistema econômico amplo, articulado e interdependente.
A SAF, quando bem estruturada, pode converter esses ativos intangíveis em novas oportunidades econômicas, sem abandono da essência institucional. O desafio está em transformar tradição em valor sustentável. Não se trata de apagar a história para dar lugar ao mercado, mas de utilizar instrumentos jurídicos e empresariais para permitir que essa história continue viva, financeiramente viável e institucionalmente protegida.
Nada disso dispensa cautela contratual. Superada a etapa interna de convencimento e aprovação, o desenho negocial torna-se decisivo. É nesse momento que se definem garantias, poderes, obrigações, governança, critérios de investimento, mecanismos de proteção, cláusulas de desempenho e formas de preservação dos interesses históricos do clube. Um instrumento mal estruturado pode comprometer a execução do projeto, gerar conflitos de interpretação e fragilizar a posição institucional da entidade originária.
Ao final, a SAF deve ser vista menos como solução mágica e mais como oportunidade jurídica e econômica de reorganização. Seu êxito depende menos do entusiasmo inicial e mais da solidez da construção institucional que a sustenta. Quando bem concebida, ela pode favorecer profissionalização, ampliar segurança, organizar passivos, valorizar ativos e abrir novas perspectivas de crescimento.
Guilherme Vinicius Justino Rodrigues é advogado, doutorando e mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP
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FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR GUILHERME VINICIUS JUSTINO RODRIGUES