O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou o julgamento sobre a validade da regra de desempate adotada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que analisa recursos de contribuintes paulistas contra autuações do ICMS.
O processo foi retirado da pauta do Órgão Especial do TJ, na sessão de ontem. Não há previsão de nova data para o julgamento. O questionamento sobre a regra de desempate surge porque o TIT – assim como grande parte dos tribunais administrativos que julgam questões tributárias – são órgãos formados por número igual de representantes dos contribuintes e do Fisco. Adotam o voto de qualidade para decidir casos controversos, dando às presidências das Câmaras – normalmente ocupada por um juiz fazendário – o direito a um voto extra em caso de empate. Está em discussão no TIT, atualmente, R$ 128 bilhões em 7.156 processos. São questionamentos de contribuintes contra cobranças de tributos estaduais, como o ICMS. Decisão do TJ-SP que derrube o voto de qualidade servirá de precedente para outras empresas pedirem a anulação de julgamentos definidos da mesma forma. Além disso, dizem advogados, pode dar impulso a um movimento de revisão da regra adotada em tribunais administrativos tributários de outros municípios e Estados. Em São Paulo, a regra está prevista no artigo 61 da lei do processo administrativo tributário (nº 16.498, de 2017). Estabelece que “em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara”. É a constitucionalidade desse dispositivo que será analisada pelos desembargadores da cúpula máxima do TJ-SP em data a ser definida (processo nº 00338216320218260000).
FONTE: Valor Econômico