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ICMS NACIONAL – CONFAZ DIVULGA ATO QUE ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE A ENTREGA DO BLOCO K NA EFD-ICMS/IPI, A PARTIR DE 1º.01.2022

18 de novembro de 2021

Despacho CONFAZ nº 79/2021 – DOU de 18.11.2021.

Por intermédio do ato em fundamento foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 41/2021, o qual altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), no que se refere à obrigatoriedade da escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD-ICMS/IPI (Bloco K), com efeitos a partir de 1º.01.2022.

(Despacho CONFAZ nº 79/2021 – DOU de 18.11.2021).

FONTE: Editorial IOB

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