Ato COTEPE/ICMS nº 77/2021 – DOU de 18.11.2021.
Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020, no campo correspondente ao Estado do Rio Grande do Norte, cujo ato divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.
O ato em fundamento entra em vigor em 18.11.2021.
(Ato COTEPE/ICMS nº 77/2021 – DOU de 18.11.2021)
FONTE: Editorial IOB