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ICMS NACIONAL – ALTERADA A RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES QUE OPERAM NO TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DO GASODUTO

18 de novembro de 2021

Ato COTEPE/ICMS nº 77/2021 – DOU de 18.11.2021.

Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020, no campo correspondente ao Estado do Rio Grande do Norte, cujo ato divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.

O ato em fundamento entra em vigor em 18.11.2021.

(Ato COTEPE/ICMS nº 77/2021 – DOU de 18.11.2021)

FONTE: Editorial IOB

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