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COCAD – NATUREZAS JURÍDICAS 234-8, 235-6 E 332-8 – INSTITUIÇÃO

17 de novembro de 2021

Ato Declaratório Executivo COCAD nº 8, de 20.09.2021 – DOU de 17.11.2021.

Declara instituídas as Naturezas Jurídicas 234-8, 235-6 e 332-8.

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:

Declara:

Art. 1º Ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir: 

Código  Denominação  Descrição 
234-8  Empresa Simples de Inovação – Inova Simples  Esta Natureza Jurídica compreende:  A Empresa Simples de Inovação – Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 , incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24.04.2019 .
235-6  Investidor Não Residente  Esta Natureza Jurídica compreende:  – o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Esta Natureza Jurídica não compreende: – o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8); – a empresa domiciliada no exterior (221-6); – o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4); – a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2)
332-8  Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada  Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 . 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RERITON WELDERT GOMES

FONTE: Editorial IOB

 

 

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