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E-CAC – RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA SERVIÇO DE CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO NO CASO DE ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO

12 de novembro de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.046/2021 – DOU de 12.11.2021.

A partir de 1º.12.2021, no caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ.

(Instrução Normativa RFB nº 2.046/2021 – DOU de 12.11.2021).

FONTE: Editorial IOB

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