Instrução Normativa RFB nº 2.046/2021 – DOU de 12.11.2021.
A partir de 1º.12.2021, no caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ.
(Instrução Normativa RFB nº 2.046/2021 – DOU de 12.11.2021).
FONTE: Editorial IOB