Ministros derrubaram decisão que havia autorizado o pagamento de juros remuneratórios e de mora sobre os valores a serem devolvidos aos consumidores.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou hoje uma cobrança de R$ 11 bilhões contra a Eletrobrás. Os ministros bateram o martelo sobre a correção dos empréstimos compulsórios.
Derrubaram uma decisão da própria Corte, proferida em 2019, que havia autorizado o pagamento cumulado de juros remuneratórios e de mora sobre os valores a serem devolvidos aos consumidores.
O empréstimo compulsório foi criado nos anos 1960 para o governo federal ter recursos para expandir o setor elétrico. A contribuição era exigida na conta de luz de grandes usuários, com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês.
A cobrança ocorreu até 1993. Esses consumidores, depois, tiveram o direito de converter o que pagaram em ações da Eletrobrás.
No julgamento encerrado hoje, a estatal, por meio de embargos de declaração, contestava o pagamento cumulado de juros remuneratórios e de mora sobre os valores a serem devolvidos aos consumidores. Havia discussão também sobre o período de incidência da correção dos compulsórios.
A Eletrobrás questionava uma decisão tomada pela 1ª Seção do STJ, em junho de 2019. Naquela ocasião, os ministros decidiram, por cinco votos a quatro, que os juros remuneratórios, de 6% ao ano, são devidos juntamente com os de mora (Selic). Determinou ainda que a correção deve ser aplicada até o efetivo pagamento dos valores não convertidos em ações — e não até 2005, ano da última assembleia de conversão, como pedia a estatal do setor elétrico (EAREsp 790288).
Os juros remuneratórios foram previstos na Lei nº 1.512, de 1976, que alterou a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Eletrobrás.
No início do julgamento, em março de 2020, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, rejeitou o questionamento da Eletrobrás. Foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Napoleão Nunes Maia Filho, que já se aposentou. Hoje, aderiu à corrente a ministra Regina Helena Costa, última a votar.
Mas prevaleceu o entendimento inaugurado pelo ministro Sérgio Kukina, que apontou erros na decisão de 2019 e aceitou o recurso da estatal. Ele foi seguido pelos ministros Herman Benjamin, Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques.
Votos de hoje
Na sessão de hoje, a ministra Assusete Magalhães – que havia pedido vista do caso há um ano – também entendeu que há erros de pressupostos no acórdão favorável à empresa Decoradora Roma, empresa que pleiteava a cumulação dos juros.
Os ministros diferenciaram duas situações: a de consumidores que converteram os créditos em ações, mas por um erro no cálculo pela Eletrobrás ainda têm valores a receber daqueles consumidores impossibilitados de converter os créditos em ações. Existe a situação em que, na conversão, os créditos não correspondem a um número interno de ações e sobra um saldo. Esse residual deve ser remunerado em dinheiro e sobre o montante incidem os juros remuneratórios de 6% até a data do efetivo pagamento.
De acordo com os ministros, a Decoradora Roma está na primeira hipótese — converteu os créditos em ações, mas com erro de cálculo. Dessa forma, não teria direito aos juros remuneratórios.
FONTE: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo