Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2021 – DOU de 28.10.2021.
O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 190/2021, que revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/2019, o qual autoriza as Unidades da Federação que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica. O Distrito Federal fica autorizado a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o ICMS e com o ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2020, doravante denominado REFIS-DF 2020, vedada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 155/2019.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2021 – DOU de 28.10.2021).
FONTE: Editorial IOB