Telefone: (11) 3578-8624

STJ VAI JULGAR INCIDÊNCIA DA SELIC EM DÍVIDAS CIVIS

19 de outubro de 2021

Quando o relator votou contra a Selic, em novembro de 2020, taxa estava em 2% ao ano, agora chega a 6,25%.

O uso da Selic como índice de correção de dívidas civis será julgado amanhã, dia 19, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema é relevante porque o relator das ações sobre o tema, ministro Luis Felipe Salomão, já votou pela correção de 1% ao mês ao invés do índice, hoje em 6,25% ao ano. Se prevalecer esse entendimento, a jurisprudência da Corte pode começar a mudar.

O tema volta em processo na 4ª Turma suspenso por pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Quando o relator votou, em sessão realizada em novembro de 2020, a Selic estava em 2% ao ano. Na época, a baixa histórica da taxa básica de juros também havia incomodado a 3ª Turma, que chegou a debater se o índice deveria ser revisto pelo tribunal, mas manteve a jurisprudência favorável à Selic. Se as turmas divergirem, o terma será resolvido pela 2ª Seção. Se concordarem, não cabe recurso para levar o assunto à Seção.

Rendimento

O caso que está em análise na 4ª Turma trata de juros de mora e correção monetária de uma dívida entre particulares. Envolve reparação de danos. Esse processo foi afetado para julgamento na Corte Especial no ano de 2013, mas, em 2019, acabou sendo devolvido para ser julgado primeiro pela turma (REsp 1081149).

O valor histórico da dívida é de R$ 7 mil. Se for corrigido pela Selic, entre julho de 2006 e outubro de 2020, ficará em torno de R$ 27,57 mil. Se adotado o critério de juros de 1% ao mês mais correção monetária pelo IGP-M, o valor vai para R$ 44,826 mil.

De acordo com o advogado do caso, Leonardo Orsini de Castro Amarante, do escritório que leva seu nome, a jurisprudência firmada em 2008 pelo STJ nunca prevaleceu nos tribunais dos Estados, que aplicavam juros de 12% ao ano mais índice de correção do tribunal (que geralmente fica em torno de 3% a 4%). “Se tem uma inflação de 10% e Selic de 6,5%, é uma situação em que o credor financia o devedor”, afirma.

O caso será julgado junto com outro processo em que uma companhia de ônibus pede especificamente para tentar mudar o índice de correção da dívida tratada na ação judicial movida por passageira (REsp 1795982). Na condenação, a empresa teria que pagar R$ 20 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que a empresa foi citada (novembro de 2014) e correção monetária conforme o índice da tabela do tribunal a contar da data da sentença (outubro de 2016). A companhia pede no STJ que seja aplicada apenas a Selic.

FONTE: Valor Econômico- Por Beatriz Olivon

 

 

 

Receba nossas newsletters