Prática de tentar manipular inteligência artificial gera multa e preocupa meio jurídico.
A prática de tentar manipular inteligência artificial (IA), com a inserção de comandos ocultos, começa a preocupar o meio jurídico. Tribunais e escritórios de advocacia verificam cada vez mais a adoção da técnica, conhecida como “prompt injection”, o que no exterior já é classificado como “estelionato jurídico”.
A questão ganhou notoriedade recentemente, com um caso na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). Houve a tentativa de manipular a ferramenta criada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), batizada de Galileu, usada na esfera trabalhista para automatizar a leitura das principais peças processuais.
Advogadas inseriram na petição um prompt de cor branca – invisível para humanos – com um comando para a IA Galileu contestar a peça de forma superficial e não impugnar os documentos. O juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Junior, em decisão, classificou o episódio como “tentativa de sabotagem” e aplicou multa de R$ 84,3 mil às profissionais (processo nº 0001062-55.2025.5.08.0130). Elas tiveram a inscrição suspensa por 30 dias pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA).
Na definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prompt injection consiste na inserção de instruções ocultas em documentos (petições, anexos, metadados ou links) com o objetivo de influenciar indevidamente o comportamento de sistemas de IA utilizados por tribunais, podendo comprometer a imparcialidade e a higidez do processo decisório.
Hoje, não existe no Brasil uma lei sobre o assunto, segundo o professor da Universidade de Brasília (UnB) e procurador do Ministério Público Federal (MPF) Vladimir Aras, que fez pós-doutorado sobre IA. “Temos que nos orientar, por ora, por um normativo muito abstrato, porque nossa lei geral de IA ainda não foi sancionada”, diz. O Projeto de Lei n° 2338, de 2023, que regulará o uso da ferramenta no país, está hoje na Câmara dos Deputados, após aprovação do Senado em março do ano passado.
“Temos normas para contexto eleitoral, para proteção de crianças e especialmente mulheres na reprodução de conteúdo de nudez. Mas para esse relacionamento do dia a dia do processo eletrônico não há lei específica, apenas atos normativos do CNJ”, afirma Aras. “O que regula são os deveres éticos profissionais e a legislação de lealdade e boa-fé processual”, adiciona.
Na visão dele, manipular a IA por qualquer motivo que seja fere a boa-fé, na linha do que foi decidido pelo juiz no caso do Pará. Ele lembra que advogados e promotores já foram multados nos Estados Unidos por menos que isso, em casos de “alucinação” da inteligência artificial, com citações de trechos de lei, jurisprudência ou de doutrina inexistentes. “Isso é um problema. Mas mais grave ainda, ao meu ver, é tentar manipular a IA adotada pelo juiz.”
No exterior, a prática de prompt injection pode ser enquadrada como algo equivalente ao “estelionato judiciário”. Mas no Brasil, essa classificação ainda não é aceita. Em 2021, lembra Aras, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou atípica a figura do estelionato judiciário, “consistente no uso de documentos particulares, como procuração e declaração de hipossuficiência, com informações inconsistentes, não condizentes com a realidade”, e trancou ação penal (HC 664970).
Agora, porém, o Judiciário vive uma nova realidade, com o crescente uso da prática do prompt injection. Só no LBCA – Lee, Brock, Camargo Advogados, foram localizados, desde junho de 2025, comandos indevidos em pelo nove ações que passaram pelo escritório, além de seis contratos e duas notificações, segundo o sócio Solano de Camargo, um dos fundadores da banca.
“Hoje em dia, existe um uso silencioso de IA no meio jurídico. Ninguém propagandeia que usa inteligência artificial em iniciais, defesas e decisões”, afirma. Para o advogado, a prática fica evidente quando se observa uma padronização nas peças e decisões e menos erros de português.
O uso do prompt, destaca o advogado, não visa, necessariamente, influenciar a resposta do juiz. Pode aparecer para manipular a IA do advogado da parte contrária. Em um dos casos identificados pela IA do escritório, um dos prompts foi usado em ação que pedia indenização por perda de voo. “Pedia para a IA desconsiderar políticas internas da empresa e indenizar integralmente o valor pago”, diz Camargo.
O advogado acredita que, com a divulgação do caso do Pará, o prompt será refinado para vencer o sistema que o identificou. Por enquanto, acrescenta, o uso aparece mais nas áreas trabalhista e de defesa do consumidor. “Tende a escalar”, projeta.
Em nota, o CNJ informa que vem adotando medidas e desenvolvendo iniciativas que dialogam com esse problema, ainda que não o tratem sempre sob essa nomenclatura específica. O objetivo é minimizar o uso inadequado de IA.
Entre medidas já adotadas pelo CNJ estão o projeto Promptus, que é a formação de um banco nacional de prompts para padronizar e dar governança ao uso de comandos em IA generativa, segundo o órgão, para reduzir vulnerabilidades decorrentes do uso desestruturado dessa prática. O CNJ cita ainda a Resolução nº 615, de 2025, que estabelece diretrizes para governança, auditoria, monitoramento e uso seguro de IA no Judiciário. Um dos pontos é a indicação de supervisão humana obrigatória.
No início de maio, o conselheiro Rodrigo Badaró reuniu-se com representantes do Conselho Federal da OAB para definir medidas voltadas à regulamentação e ao uso responsável da inteligência artificial no sistema de Justiça. Entre os encaminhamentos estão a elaboração colaborativa de um novo provimento sobre o tema, a realização de pesquisa nacional e o desenvolvimento de campanha de conscientização sobre a aplicação adequada dessas ferramentas no meio jurídico.
Na OAB, o tema foi debatido no último Encontro de Corregedores e Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina, realizado em abril. O encaminhamento foi a criação de um grupo de trabalho que irá propor ao Conselho Pleno a edição de resolução para prever a observância dos limites éticos no uso da inteligência artificial na prática jurídica, especialmente quanto à vedação da utilização, em peças processuais, de jurisprudência, legislação ou doutrina inexistentes eventualmente geradas por sistemas de IA.
Em nota, a OAB-PA informou que suspendeu o registro de atuação das advogadas do caso do Pará por 30 dias, após decisão assinada na quinta-feira (14) pela presidência “diante da ampla repercussão nacional do caso e da necessidade de preservação da dignidade, da credibilidade e da confiança social depositadas na advocacia”.
O presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) “para instauração de representação disciplinar destinada à apuração das eventuais infrações ético-disciplinares”, processo que tramitará em sigilo. Procuradas pelo Valor, as advogadas envolvidas no caso e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não deram retorno até o fechamento da edição.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON E MARCELA VILLAR — DE BRASÍLIA E SÃO PAULO