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CARF MUDA LUGAR DE JULGAMENTO DE TESES APÓS VITÓRIAS DE CONTRIBUINTES

15 de outubro de 2021

Portaria 12.202 permite que outras turmas analisem casos de tributação de juros sobre capital próprio e subvenção para investimentos.

A alegria dos contribuintes deu lugar à preocupação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria nº 12.202, publicada ontem no Diário Oficial, passa para a 2ª e a 3ª Turma da Câmara Superior alguns temas analisados pela 1ª Turma. Pelo menos dois entre os 23 assuntos transferidos temporariamente são teses que os contribuintes acabaram de vencer no colegiado. Com a mudança, a discussão sobre os temas começa do zero de novo.

O órgão tem três turmas na Câmara Superior, com seus próprios conselheiros, e a obrigação de julgar temas predeterminados, geralmente divididos por tipos de tributos. A portaria permite que alguns temas sejam julgados por todas as turmas, temporariamente, até o estoque ficar distribuído de forma mais equilibrada.

Os temas que chamaram a atenção dos contribuintes são a tributação de juros sobre capital próprio e as discussões sobre tributação de subvenção para investimento. Depois de anos de derrota, as empresas obtiveram precedentes favoráveis na 1ª Turma da Câmara Superior, com o fim do voto de qualidade – desempate por parte do presidente, que é sempre representante da Fazenda.

Adequação

O conselho explica que o objetivo com a medida é a adequação do acervo das três turmas, permitindo ganhos de celeridade processual e o equilíbrio do estoque entre os colegiados. A portaria vale para as novas distribuições de processos. Mesmo assim, o Carf indica que o estoque já passará de 299 processos na 1ª Turma da Câmara Superior para 251, na 2ª Turma, de 55 para 72 e na 3ª Turma, de 53 para 84.

Tributaristas questionam os critérios para escolha dos temas. A advogada e ex-conselheira Cristiane Costa, sócia no escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge, afirma que poucos processos sobre as matérias foram julgados nos últimos anos, o que gera questionamento sobre a necessidade de remessa a outra turma. “O Carf e a sociedade ganhariam com critérios mais transparentes, para entender a alteração de competência”, diz.

De acordo com Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, não é possível afirmar que se trata de tentativa de mudar o mérito de julgamentos realizados na 1ª Turma, mas falta transparência sobre quais foram os critérios para escolher esses assuntos.

No longo prazo, entendimentos divergentes de turmas superiores sobre o mesmo tema permitem a resolução do Pleno. Enquanto não decidido pelo Pleno, os processos sobre o tema com divergência não podem ser julgados. “Essa alteração de competência pode viabilizar o estancamento de julgamentos até o Pleno julgar”, afirma Vasconcelos.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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