Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 – DOU 1 de 04.10.2021.
Receita Federal esclarece sobre o conceito de receita bruta
A Solução de Consulta Cosit nº 170/2021 esclareceu que a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 , art. 2º da Lei nº 7.689/1988 combinado com o art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e art. 1º, § 1º da Leis nºs 10.673/2002 e 10.833/2003, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço do serviço.
Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.
(Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 – DOU 1 de 04.10.2021)
FONTE: Editorial IOB