Ato Declaratório Executivo COCAD nº 9/2021 – DOU de 01.10.2021.
Foi alterado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 3/2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.
Assim, até 31.12.2021, é facultada a apresentação em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em meio físico, dos documentos exigidos para a atualização cadastral, quando o imóvel rural tiver área igual ou inferior a 100 ha.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º.10.2021.
(Ato Declaratório Executivo COCAD nº 9/2021 – DOU de 01.10.2021).
FONTE: Editorial IOB