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ICMS NACIONAL – RATIFICADO CONVÊNIO QUE ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE CRÉDITO PRESUMIDO NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

27 de setembro de 2021

Ato Declaratório CONFAZ nº 24/2021 – DOU de 27.09.2021.

O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 144/2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/2013, o qual autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 24/2021 – DOU de 27.09.2021)

FONTE: Editorial IOB

 

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