Ato Declaratório CONFAZ nº 21/2021 – DOU de 23.09.2021.
Por meio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 128 e 129/2021, que dispõem sobre redução de encargos e parcelamento de débitos, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 128/2021 – autoriza as UF que menciona a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS; e
– Convênio ICMS nº 129/2021 – altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 21/2021 – DOU de 23.09.2021).
FONTE: Editorial IOB