Ato Declaratório CONFAZ nº 22/2021 – DOU de 23.09.2021.
Por meio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 126/2021 que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 22/2021 – DOU de 23.09.2021).
FONTE: Editorial IOB