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IRRF – RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR

17 de setembro de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 123/2021 – DOU 1 de 17.09.2021.

A Solução de Consulta Cosit nº 123/2021 esclareceu que:

a) a isenção ou imunidade concedida pela legislação brasileira às pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil não se estendem, automaticamente, aos residentes e domiciliados no exterior. Excetuam-se da incidência apenas os casos expressamente previstos em legislação própria ou ainda os constantes de tratados e convenções internacionais;

b) os pagamentos realizados a empresa estrangeira qualificada como instituição educacional ou de assistência social desprovida de finalidade lucrativa em seu país de origem, não estão, automaticamente, abrangidos pela imunidade constitucional; e

c) as remessas abrigadas pela isenção prevista na Lei nº 13.315/2016, são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica.

(Solução de Consulta COSIT nº 123/2021 – DOU 1 de 17.09.2021).

FONTE: Editorial IOB

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