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E-CAC – RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA O SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DO LAUDO FISCAL DE DESTRUIÇÃO DE BENS

17 de setembro de 2021

Portaria COFIS nº 23/2021 – DOU de 17.09.2021.

A Portaria COFIS nº 23/2021 disponibiliza, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, o serviço Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens, que está localizado na área de concentração temática (ACT) Auditorias Fiscais no e-CAC.

Para solicitar a obtenção de Laudo Fiscal de Destruição de Bens deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Norma de Execução Cofis nº 2/2017.

(Portaria COFIS nº 23/2021 – DOU de 17.09.2021)

FONTE: Editorial IOB

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