Decreto Legislativo nº 2.511/2021 – DOAL SP de 18.08.2021.
A Assembleia Legislativa autorizou a implementação do Convênio ICMS nº 119/2021, já ratificado pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 65.922/2021, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais.
Observa-se que, para fins da aplicação desse benefício, deverá ser editado novo Decreto pelo Poder Executivo, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.
A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020, o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.
(Decreto Legislativo nº 2.511/2021 – DOAL SP de 18.08.2021)
FONTE: Editorial IOB