Instrução Normativa RFB nº 2.042/2021 – DOU de 12.08.2021.
A Receita Federal divulgou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021 , que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 1º.09.2021, em relação ao qual, destacamos as disposições relacionadas ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Os Anexos I , II , IV , V , VI e VII da Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a VI da Instrução Normativa em fundamento, e podem ser acessados por meio do site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) <http://www.gov.br/receitafederal>.
Ficam também revogados, o inciso III do caput e o parágrafo único do art. 14; bem como os incisos I a IV do caput, os incisos I e II do § 1º, o § 3º e o § 4º do art. 17, todos da Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021.
(Instrução Normativa RFB nº 2.042/2021 – DOU de 12.08.2021)
FONTE: Editorial IOB