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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM CALL CENTER (TELEATENDIMENTO/OUVIDORIA) POR COMPANHIAS DE SANEAMENTO

15 de maio de 2026

Solução de Consulta COSIT nº 77/2026 – DOU 1 de 14.05.2026.

A Solução de Consulta Cosit nº 77/2026 esclareceu que no regime não cumulativo, não geram créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, a título de insumo, as despesas com Call Center (Teleatendimento/Ouvidoria), quando tais serviços não integram o processo de prestação dos serviços finalísticos das companhias de saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos), situando-se em camadas comerciais ou de atendimento ao usuário.

Conforme esclarece a norma, a imposição legal/regulatória não dispensa a exigência de integração ao processo produtivo, nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018, e do art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

(Solução de Consulta COSIT nº 77/2026 – DOU 1 de 14.05.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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