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E-CAC/PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA SOBRE A ENTREGA DE DOCUMENTOS E A INTERAÇÃO ELETRÔNICA EM PROCESSOS DIGITAIS

12 de agosto de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.041/2021 – DOU 1 de 12.08.2021.

A Instrução Normativa RFB nº 2.041/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 23.08.2021, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com as alterações, ora introduzidas:

a) também deverão ser juntados aos autos do processo digital, por meio da digitalização do original:

a.1) o documento que comprove a outorga de poderes;

a.2) o documento de identificação do outorgado; e

a.3) em caso de procuração outorgada por instrumento particular sem firma reconhecida, o documento de identificação do outorgante.

b) na solicitação de juntada, os documentos deverão ser enviados em arquivos separados, conforme o conteúdo, com indicação do tipo de documento no sistema e-Processo, vedado seu fracionamento, exceto quando o arquivo exceder 15 megabytes, que equivalem a 15.360 kilobytes;

c) o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, fica substituído pelo Anexo Único da norma em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 2.041/2021 – DOU 1 de 12.08.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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