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TRIBUTOS MUNICIPAIS/SÃO PAULO – PRORROGADO O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

5 de agosto de 2021

Portaria SF nº 182/2021 – DOM São Paulo de 05.08.2021.

Foram prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor, em 12.10.2019, da Portaria SF nº 268/2019.

Foi ainda revogado o dispositivo da referida Portaria que fixava prazo de validade para emissão da certidão de débitos negativa.

(Portaria SF nº 182/2021 – DOM São Paulo de 05.08.2021).

Fonte: Editorial IOB

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