Portaria SF nº 182/2021 – DOM São Paulo de 05.08.2021.
Foram prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor, em 12.10.2019, da Portaria SF nº 268/2019.
Foi ainda revogado o dispositivo da referida Portaria que fixava prazo de validade para emissão da certidão de débitos negativa.
(Portaria SF nº 182/2021 – DOM São Paulo de 05.08.2021).
Fonte: Editorial IOB