Decreto Legislativo nº 2.506/2021; Decreto Legislativo nº 2.507/2021; Decreto Legislativo nº 2.508/2021; Decreto Legislativo nº 2.509/2021; Decreto Legislativo nº 2.510/2021 – DOAL SP de 04.08.2021
A Assembleia Legislativa autorizou a implementação dos seguintes convênios, já ratificados pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 65.882/2021.
Entretanto, observa-se que nos próximos dias deverão serem editados os decretos que efetivarão a aplicação dos mencionados convênios:
Convênio | Assunto | Decreto Legislativo |
Convênio ICMS nº 97/2021 |
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
Decreto Legislativo nº 2.506/2021 |
Convênio ICMS nº 98/2021 |
Altera o Convênio ICMS nº 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. | Decreto Legislativo nº 2.507/2021 |
Convênio ICMS nº 99/2021 |
Altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. | Decreto Legislativo nº 2.508/2021 |
Convênio ICMS nº 100/2021 |
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). | Decreto Legislativo nº 2.509/2021 |
Convênio ICMS nº 104/2021 |
Altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. | Decreto Legislativo nº 2.510/2021 |
A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020, o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.
Por fim, o Poder Executivo fica autorizado a implementar os convênios aprovados, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.
(Decreto Legislativo nº 2.506/2021; Decreto Legislativo nº 2.507/2021; Decreto Legislativo nº 2.508/2021; Decreto Legislativo nº 2.509/2021; Decreto Legislativo nº 2.510/2021 – DOAL SP de 04.08.2021).
FONTE: Editorial IOB