Despacho CONFAZ nº 54/2021 – DOU de 30.07.2021.
Por meio do ato em fundamento, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 124/2021 que altera o Convênio AE nº 9/1972, o qual disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.
Nesse sentido, foi dada nova redação ao art. 10-A, dispondo que os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições do citado Convênio AE nº 9/1972.
(Despacho CONFAZ nº 54/2021 – DOU de 30.07.2021)
FONTE: Editorial IOB