Telefone: (11) 3578-8624

ISS/SÃO PAULO – INSTITUÍDO O APLICATIVO DE EMISSÃO DE NFS-E PELO MEI

26 de julho de 2021

Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2021 – DOM São Paulo de 24.07.2021.

Foi instituído o aplicativo de emissão simplificada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI), cujas principais caraterísticas são:

a) uso opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo Sistema Online, que inclusive possui mais funcionalidades que a emissão pelo app;

b) caráter irretratável após solicitação de autorização para emissão de NFS-e por meio do aplicativo;

c) simplificação da emissão da NFS-e pelo MEI e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal, nos termos do manual de NFS-e para MEI.

d) disponibilização por meio das lojas de aplicativos Google Play e App Store, para tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais Android e IOS, respectivamente.

Observa-se ainda que o MEI deverá utilizar o sistema online:

a) no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada;

b) para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada;

c) na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo.

(Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2021 – DOM São Paulo de 24.07.2021)

FONTE: Editorial IOB

 

Receba nossas newsletters