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IPI – REVENDA DE MERCADORIAS – ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – EQUIPARAÇÃO

23 de julho de 2021

Número da decisão: 3302-005.286.

Número do processo: 10976.720027/2014-52

Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção

Câmara: Terceira Câmara

Seção: Terceira Seção De Julgamento

Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018

Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018

Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2013 IPI. REVENDA DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. EQUIPARAÇÃO. O corte em chapas de alumínio sem modificação de espessura, curvatura ou forma diferente de retangular e quadrada, não é considerado industrialização na modalidade beneficiamento segundo Parecer Normativo CST nº 300, de 1970 e Parecer Normativo CST nº 19, de 2013, portanto, o estabelecimento é equiparado a industrial. MULTA DE OFÍCIO. MULTA PELA FALTA DE DESTAQUE DO IPI. NOTAS FISCAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se traduz em bis in idem, pois uma multa é pela falta de lançamento do tributo e a outra é pela falta de destaque do IPI. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.

Número da decisão: 3302-005.286

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora). (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède – Presidente (assinatura digital) Raphael Madeira Abad – Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.

Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

FONTE: Notícias Fiscais

 

 

 

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