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HERDEIROS DEVEM PAGAR IR SOBRE GANHO DE CAPITAL COM VENDA DE PROPRIEDADE

19 de julho de 2021

Decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Uma família uruguaia que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS) e está vendendo o imóvel terá que pagar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme pedia na Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, aceitou um recurso da União e negou mandado de segurança preventivo que havia sido obtido pelos herdeiros em primeira instância.

Os herdeiros ajuizaram a ação no início do ano passado. Pediram ordem judicial para que a Receita Federal não cobrasse o IR sobre o ganho de capital obtido com a venda. Sustentavam que a incidência do imposto deveria recair sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para venda da propriedade.

Ao acatar o recuso da União por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRF-4 reverteu decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), que havia sido favorável aos herdeiros.

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital, considerando que metade do imóvel tinha o valor de R$ 495.796,00 em 1995 e, a outra metade, de R$ 2.100.00,00, em 2010, e foi vendido pelos herdeiros por R$ 14.250.000,00 em 2018″. (processo n° 5004573-80.2020.4.04.7102)

FONTE: Valor Econômico

 

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