Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2021 – DOM São Paulo de 14.07.2021.
Contribuintes que necessitem autuar um processo administrativo com a finalidade de contestar cobranças e decisões de julgamento de tributos devem ficar atentos, pois para algumas situações é obrigatório o uso do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), que trata a Instrução Normativa nº 10/2019.
Não serão conhecidas as impugnações dos Comunicados do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) não previstos na referida Instrução.
A partir 16.07.2021, fica adicionada na ausência de disposição contrária, que deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados à impugnação dos Comunicados do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) que trata sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
b) Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” (ITBI-IV);
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo-se os lançamentos de ofício e por declaração;
d) as seguintes taxas mobiliárias:
d.1) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
d.2) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e
d,3) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS).
e) Simples Nacional;
f) declarações Tributárias vinculadas aos tributos administrados pela Secretaria de Finanças (Sefin);
g) demais obrigações acessórias vinculadas aos tributos administrados pela Sefin.
Importante observar que a impugnação ao Comunicado do CADIN não afasta a necessidade de impugnar ou recorrer do lançamento que lhe deu origem.
Fica revogada a possibilidade de utilização deste aplicativo SAV do por servidores do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das Subprefeituras, via Controle de Acesso Corporativo (CAC), para quaisquer protocolos de sua competência.
Este ato entra em vigor a partir de 14.07.2021, revogando as disposições em contrário.
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2021 – DOM São Paulo de 14.07.2021).
FONTE: Editorial IOB