Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021.
No inciso V do § 3º do art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU nº 118, de 25 de junho de 2021, seção 1, página 61,
Onde se lê: “V – o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 4º; e”
Leia-se: “V – o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 5º; e”
FONTE: Notícias Fiscais