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RETIFICADA IN 2036 SOBRE REEXPORTAÇÃO DE BEM

8 de julho de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021.

No inciso V do § 3º do art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU nº 118, de 25 de junho de 2021, seção 1, página 61,

Onde se lê: “V – o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 4º; e”

Leia-se: “V – o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 5º; e”

FONTE: Notícias Fiscais

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