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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESTABELECIDA AS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PRONAMPE

6 de julho de 2021

Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 – DOU 1 – Edição Extra de 05.07.2021.

A Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 estabelece os prazos e a taxa de juros para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n° 13.999/2020.

As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros:

a) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido;

b) data de contratação da operação de crédito entre 05.07 e 31.12.2021.

(Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 – DOU 1 – Edição Extra de 05.07.2021).

FONTE: Editorial IOB

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