Instrução Normativa RFB nº 2.037/2021 – DOU de 05.07.2021.
A Receita Federal divulgou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018 , que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).
Desse modo, excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos entre 24.07.2018 e 23.07.2020, será de 4 anos, contado a partir da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão.
Por outro lado, aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi, concedido sob a égide da legislação anterior, o prazo de validade de 4 anos, contado a partir de 24.07.2018, desde que cumpra os requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º, o qual estabelece que o empresário ou a pessoa jurídica requerente do Regpi deverá comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
a) estar legalmente constituído e apto ao exercício da atividade declarada no Regpi;
b) dispor de instalações adequadas ao exercício da atividade para a qual foi constituído; e
c) estar em situação cadastral “ativa” perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 05.07.2021.
(Instrução Normativa RFB nº 2.037/2021 – DOU de 05.07.2021).
FONTE: Editorial IOB