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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CARF REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL

1 de julho de 2021

Portaria CARF nº 7.755/2021 – DOU de 01.07.2021.

Por meio da Portaria CARF nº 7.755/2021 , o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) regulamentou a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º , 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.

Segundo a norma, a reunião de julgamento não presencial, prevista no § 2º do art. 53 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), será realizada, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por videoconferência ou tecnologia

similar, e seguirá o mesmo rito da reunião presencial estabelecido nos artigos 56 a 62 do Anexo II do RICARF.

Para esse efeito, enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00, assim considerado o valor constante do sistema e-Processo na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s)

seja(m) exclusivamente objeto de:

a) súmula ou resolução do CARF; ou

b) decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STF), proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, respectivamente.

O processo indicado para reunião não presencial, que desatenda aos requisitos supramencionados será retirado de pauta pelo presidente da turma, para ser incluído em reunião de julgamento a ser agendada oportunamente.

A norma em referência aplica-se exclusivamente às reuniões de julgamento realizadas a partir de 1º.08.2021, quando a Portaria CARF nº 690/2021 , que dispõe sobre o mesmo assunto, considerar-se-á revogada.

(Portaria CARF nº 7.755/2021 – DOU de 01.07.2021).

FONTE: Editorial IOB

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