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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – REGULAMENTADO O ENVIO DE ALERTAS POR MEIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS (E-MAIL) PELA RFB

1 de julho de 2021

Portaria Cotec nº 28/2021 – DOU 1 de 01.07.2021.

A Portaria Cotec n º 28/2021, cujas disposições entrará em vigor em 1º.08.2021, regulamenta o envio de alertas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Considera-se alerta qualquer mensagem desprovida de conteúdo pessoal e de matéria de sigilo fiscal ou qualquer hipótese de sigilo, cujo caráter seja meramente informativo e cujo envio seja de interesse da RFB.

Devem ser observadas as seguintes regras para o envio de alertas:

a) é vedada a inclusão de imagens e de links de qualquer natureza nos e-mails de alerta, bem como a inserção de arquivos de quaisquer formatos, ainda que não contenham informações pessoais ou sigilosas;

b) os alertas enviados por e-mail devem conter um aviso legal (disclaimer) em seu rodapé com, no mínimo, o texto constante do Anexo Único da norma em referência;

c) o remetente da mensagem eletrônica deve ser uma caixa corporativa institucional do domínio “@rfb.gov.br”, sendo vedada a utilização de conta de e-mail individual, corporativa ou pessoal, de qualquer servidor;

d) as mensagens de alerta devem obrigatoriamente impedir o recebimento de respostas (noreply);

e) no caso do envio de e-mails para múltiplos destinatários, todos os destinatários devem constar como “cópia oculta”, de forma a impedir a divulgação dos seus respectivos endereços eletrônicos; e

f) é vedado o envio de mensagem destinada a múltiplos usuários, sem consentimento prévio destes, e que objetive a divulgação de correntes, produtos, marcas, empresas, organizações ou endereços eletrônicos, ou a oferta de mercadorias ou serviços, gratuitamente ou mediante remuneração.

No mais, a norma dispõe que é condição para o envio de alertas a prévia publicação das caixas corporativas autorizadas para envio de e-mails no site da RFB na Internet.

(Portaria Cotec nº 28/2021 – DOU 1 de 01.07.2021).

FONTE: Editorial IOB

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