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PROPOSTA PREVÊ O PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

30 de junho de 2021

Hoje o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença.

O Projeto de Lei 1325/21 prevê a possibilidade de parcelamento em até seis vezes de dívida na fase de cumprimento da sentença, quando a execução está fundada em título judicial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje não autoriza essa prática.

Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

“Não podemos concordar com essa falta de equidade entre os devedores de títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, disse o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Ralph Machado, Edição – Natalia Doederlein

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