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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE OS REQUISITOS PARA DEDUÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS, CONCEDIDOS POR ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

29 de junho de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 99.005/2021 – DOU de 29.06.2021.

A Solução de Consulta COSIT nº 99.005/2021 esclareceu que, desde a edição da Lei Complementar nº 160/2017 (DOU 1 de 08.08.2017), os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 , podem deixar de ser computados na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014 , dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

(Solução de Consulta COSIT nº 99.005/2021 – DOU de 29.06.2021)

FONTE: Editorial IOB

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