Solução de Consulta COSIT nº 105/2021 – DOU de 28.06.2021.
A RFB (RFB) esclareceu que:
I – não se considera segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física prestadora de serviços voluntários NÃO REMUNERADOS a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa;
II – caso o trabalho voluntário seja REMUNERADO, a pessoa física prestadora dos serviços será enquadrada como contribuinte individual, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.212/1991 .
(Solução de Consulta COSIT nº 105/2021 – DOU de 28.06.2021)
FONTE: Editorial IOB