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IRPJ – RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMPRESA QUE FIGURA COMO SÓCIA OSTENSIVA EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)

28 de junho de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 83/2021 – DOU 1 de 28.06.2021.

A Solução de Consulta Cosit nº 83/2021 esclareceu que para fins de obrigatoriedade da adoção do regime de tributação do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 14 , inciso I, da Lei nº 9.718/1998 , a empresa que figurar como sócia ostensiva em sociedade em conta de participação (SCP) não deve somar as receitas da SCP de que faça parte às suas receitas.

(Solução de Consulta Cosit nº 83/2021 – DOU 1 de 28.06.2021)

FONTE: Editorial IOB

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