Assunto: Imposto sobre a Importação – II.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. FINANCIAMENTO PELO ENCOMENDANTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
Não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
Fonte. IOB- Online