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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE TAXAS DE DEPRECIAÇÃO SUPERIORES E INFERIORES

23 de junho de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 86/2021 – DOU de 23.06.2021.

A Solução de Consulta COSIT nº 86/2021 esclareceu que a utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado.

De outro lado, não será exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

(Solução de Consulta COSIT nº 86/2021 – DOU de 23.06.2021).

Fonte: Editorial IOB

 

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