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IPI – PROMOVIDA MODIFICAÇÃO NA TIPI PARA ADEQUAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NA NCM

23 de junho de 2021

Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2021 – DOU de 23.06.2021.

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo, em fundamento, mantidas as alíquotas vigentes.

Desse modo, fica alterada, a partir de 1º.07.2021, a descrição do código de classificação 7607.19.10, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Ficam criados na TIPI, a partir de 1º.07.2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Também ficam suprimidos da TIPI, a partir de 1º.07.2021, os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 23.06.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.07.2021.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2021 – DOU de 23.06.2021)

Fonte: Editorial IOB

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