Ato COTEPE/ICMS nº 30/2021 – DOU de 23.06.2021.
Foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013 .
Foi alterado o item 25 do referido Anexo Único.
O ato em fundamento entra em vigor em 23.06.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2021.
(Ato COTEPE/ICMS nº 30/2021 – DOU de 23.06.2021).
Fonte: Editorial IOB