Ato COTEPE/ICMS nº 29/2021 – DOU de 22.06.2021.
O Confaz divulgou alteração no Ato Cotepe/ICMS nº 65/2018 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016 .
Desse modo, foi instituída a Versão 07 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP V07), conforme manual de orientação disponibilizado no site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br.
A DIMP corresponde ao conjunto de registros de forma padronizada contendo informações exigidas nas cláusulas terceira e terceira-A do Convênio ICMS nº 134/2016 e será gerada em um arquivo único, por Unidade da Federação, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.
O ato em fundamento entra em vigor em 22.06.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2021.
(Ato COTEPE/ICMS nº 29/2021 – DOU de 22.06.2021).
FONTE: Editorial IOB