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PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA EFD-REINF E DCTFWEB ATÉ 18/6

18 de junho de 2021

Adiamento se aplica apenas ao período de apuração maio de 2021.

A FENACON informou à Receita Federal que inúmeros contribuintes estavam enfrentando dificuldade para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) nessa terça-feira (15/6).

Diante disso, na noite desta quarta-feira, a Receita Federal publicou a portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

Prazo originalmente previsto para o envio das obrigações era 15 de junho. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

FONTE: Agência Fenacon de Notícias – Por Samara Neres

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