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SPED/PREVIDENCIÁRIA – PRORROGADOS OS PRAZOS DE ENTREGA DA EFD-REINF E DCTFWEB REFERENTES A MAIO/2021

17 de junho de 2021

Portaria RFB nº 43/2021 – DOU – Edição Extra de 16.06.2021.

Foram prorrogados para o dia 18.06.2021 (sexta-feira), os prazos relativos ao período de apuração maio/2021:

a) para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

b) para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a Receita Federal “a prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.

Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.”

(Portaria RFB nº 43/2021 – DOU – Edição Extra de 16.06.2021).

FONTE: Editorial IOB

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